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20 de julho de 2017

MOTORISTA PODERÁ TER 45 DIAS PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA POR MULTA

Um projeto de lei da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dar prazo mínimo de 45 dias para que o condutor de veículo multado apresente a defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran). De acordo com o projeto, o prazo começa a contar do dia em que ele for notificado da autuação pela infração.

Caso seja aprovada a proposta, o órgão de trânsito será obrigado a analisar a defesa prévia em até 60 dias. “A medida visa conferir maior transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito, bem como assegurar o cumprimento do princípio constitucional [de defesa] de que dispõe o condutor”, disse Barbalho.

Segundo o projeto, o departamento de trânsito deverá considerar, na análise da defesa prévia, os aspectos formais e materiais do auto de infração. Ou seja, a análise deve ser verificar não apenas se o auto de infração preenche os requisitos legais, como tipificação, local e data da infração, mas também o mérito da questão.

O descumprimento do prazo de análise da defesa prévia e dos aspectos formais e materiais da infração poderão acarretar o cancelamento imediato da multa. O texto da deputada determina ainda que o condutor será multado caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo de 45 dias.

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