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23 de setembro de 2016

PARA JURISTA, PRISÃO DE MANTEGA FOI ARBITRÁRIA E TRAZ TENSÃO À LAVA JATO

A prisão temporária do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, cumprida na manhã desta terça-feira (22) e posteriormente revogada pelo juiz federal Sérgio Moro, gerou uma série de questionamentos no meio jurídico e que volta a colocar alguns procedimentos adotados pela Operação Lava Jato sob contestação de especialistas do Direito no país. Se por um lado criticou-se a falta de humanismo em realizar tal procedimento enquanto o economista acompanhava sua esposa em tratamento médico, por outro discutiu-se os critérios usados para o cerceamento de liberdade antes da realização de julgamento.

O jurista Rubens Glezer, professor e coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito de São Paulo, disse que faltaram argumentos que justificassem a prisão temporária do ex-ministro independentemente do mérito de quaisquer provas obtidas contra ele que apontem para a possibilidade de prática criminosa.

"A prisão temporária serve quando se tem um risco concreto, uma efetiva obstrução às investigações", afirmou. Para o especialista, "houve um excesso" por se buscar uma justificativa para a ação "somente por um risco abstrato".

Na avaliação do jurista, o recuo do juiz na decisão da prisão precisa ser compreendido além da esfera do Direito, mas um gesto político e no campo da moralidade. Ele acredita que a repercussão negativa de a prisão ter ocorrido no momento em que o ex-ministro acompanhava sua esposa em um tratamento médico gerou um nível de "constrangimento público", que levou Sérgio Moro a rapidamente se mobilizar e optar pela revogação do ato.

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